Política

Justiça suspende liminar contra o prefeito de Alto Caparaó e contas de 2025 seguem abertas a todos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspende decisão obtida pela Câmara Municipal e aponta que a cobrança se apoiava em artigos da Lei Orgânica já declarados inconstitucionais pelo próprio Tribunal

ALTO CAPARAÓ (MG) – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, no dia 13 de agosto, a liminar obtida pela Câmara Municipal contra o prefeito Sebastião Ananias Campos. A decisão atendeu ao recurso apresentado pelo Município. A liminar determinava que o prefeito entregasse, em dez dias, documentos relacionados à prestação de contas do exercício de 2025 e agora está suspensa até o julgamento do recurso.

Segundo a decisão, a Comissão Especial criada pela Câmara e a requisição enviada ao Prefeito tinham como fundamento dois artigos da Lei Orgânica Municipal que já haviam sido declarados inconstitucionais pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na decisão, o desembargador registrou que, uma vez retirada a norma do ordenamento jurídico, os atos baseados nela ficam sem sustentação. Também observou que a ausência dessa informação na ação judicial “pode ter efetivamente induzido o juízo de origem a erro sobre a premissa normativa do caso”.

Não bastasse, as informações solicitadas pela Câmara estão disponíveis para consulta pública. Os documentos referentes à prestação de contas de 2025 podem ser acessados no Portal da Transparência do Município, de forma completa e atualizada no site CLIQUE AQUI. Os dados também estão disponíveis no sistema “Fiscalizando com o TCE”, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Com a decisão do Tribunal, a ordem de dez dias fica suspensa até o julgamento do recurso. A transparência em Alto Caparaó permanece assegurada e qualquer cidadão pode consultar, diretamente no Portal da Transparência, os dados e documentos da Administração Municipal.

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