PONTE NOVA (MG) – O Tribunal de Justiça (TJMG) tornou ré uma advogada suspeita de cobrar R$ 4 mil de um cliente para pagar um perito da Polícia Civil (PCMG) para apagar provas contra ele. A denúncia pelo crime de tráfico de influência foi aceita pela Justiça de Minas em 18 de agosto. O caso aconteceu em Ponte Nova, na Zona da Mata.
De acordo com os autos do processo, a advogada Daniela Gomes Ibrahim foi procurada por familiares de um homem preso em flagrante sob a suspeita de tráfico de drogas. Ela teria pedido a quantia para o perito excluir mensagens e arquivos de conteúdo incriminador existentes no aparelho celular apreendido do investigado.
Na decisão que aceitou a denúncia contra Daniela, o juiz Guilherme Barros Dominato, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ponte Nova, considerou que a situação “ganha especial relevo” por ter ocorrido associada à atividade profissional.
“Segundo a narrativa acusatória, a denunciada foi procurada justamente em razão de sua condição de advogada e, valendo-se dessa posição, teria oferecido uma solução supostamente relacionada à investigação em curso, apresentando-se como pessoa capaz de intermediar a atuação de agente público para interferir na produção ou preservação da prova”, afirmou.
Por conta da acusação, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão do exercício profissional da ré na área criminal e considerou a manutenção da acusada nesse tipo de atividade como um “risco concreto de reiteração de condutas semelhantes”.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG) afirmou que “acompanha o caso no âmbito de suas atribuições institucionais e que os procedimentos relacionados aos fatos tramitam sob sigilo, o que impossibilita a divulgação de outras informações”.
“A instituição reafirma o seu compromisso permanente com a defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e com a observância do devido processo legal, sem prejuízo de sua atuação na fiscalização da ética e da disciplina profissional, sempre por meio dos procedimentos e órgãos competentes e com respeito ao contraditório e à ampla defesa”, destacou.
Defesa da advogada se posiciona
A defesa de Daniela Gomes Ibrahim afirmou estar “à disposição das autoridades competentes, confiantes de que os fatos serão devidamente esclarecidos no curso regular do processo”.
“A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, e ressalta que qualquer manifestação pública de juízo de valor sobre os fatos, antes da apresentação formal da defesa técnica e do regular exercício dos procedimentos processuais cabíveis, seria precipitada e contrária às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência”, afirmou.
“Ao longo de seus 20 anos de dedicação à advocacia, a Dra. Daniela Ibrahim construiu trajetória pautada pela conduta ilibada e pelo compromisso técnico, granjeando o respeito da comunidade jurídica em que atua. É essa mesma trajetória que a defesa tem o dever e a honra de resguardar neste momento, com a serenidade de quem confia no regular curso da Justiça”, acrescentou.
Polícia Civil nega participação de perito no crime
Em nota, a PCMG afirmou que não foi identificada qualquer participação, solicitação de vantagem, recebimento de valores ou prática ilícita por parte de perito ou de qualquer outro servidor da Polícia Civil.
Confira alguns trechos da nota:
“O que se apurou foi que a referência ao suposto agente público era utilizada como meio para convencer os familiares do investigado a entregar o dinheiro, sob a alegação de que seria possível interferir na produção da prova pericial
Trata-se de expediente conhecido no meio policial, em que o autor solicita dinheiro da vítima alegando possuir influência sobre agentes públicos ou capacidade de impedir determinada providência investigativa. Caso o resultado esperado pela vítima ocorra por circunstâncias normais da própria investigação — por exemplo, quando determinado dado não consegue ser tecnicamente recuperado —, o autor pode atribuir falsamente o fato a uma suposta interferência junto ao policial
Caso a prova seja produzida regularmente, pode alegar que outro servidor ou autoridade teria impedido a intervenção prometida, inclusive utilizando essa narrativa para solicitar novos valores
A Polícia Civil ressalta, portanto, que nenhum perito, delegado, investigador ou outro servidor da instituição foi apontado pela investigação como participante do fato, inexistindo elemento que indique pagamento, promessa de vantagem ou interferência ilícita de integrante da PCMG na perícia realizado”
Com informações da Itatiaia