
CARATINGA (MG) – A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por três furtos qualificados cometidos em uma obra na Comarca de Caratinga.
A pena foi fixada em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos, além do pagamento de 12 dias-multa.
Segundo o processo, o homem se passava por ajudante de pedreiro para conseguir acesso ao imóvel em reforma. Ele tocava o interfone e se identificava dessa forma aos pais da vítima, que autorizavam sua entrada.
O réu já havia trabalhado por um curto período na obra, o que ajudava a criar uma aparência de legitimidade e reduzir a desconfiança dos moradores.
Durante as entradas no imóvel, foram furtados uma riscadeira de cerâmica, uma televisão de 32 polegadas e cerca de 500 metros de cabo de energia. Os materiais foram avaliados em aproximadamente R$ 5 mil.
Conforme os autos, parte dos objetos furtados foi vendida a receptadores e trocada por drogas.
A defesa recorreu da condenação e pediu que o crime fosse considerado furto simples, alegando que o homem teria apenas se aproveitado de uma falha na vigilância. O pedido, no entanto, foi rejeitado.
A relatora do recurso, desembargadora Kárin Emmerich, considerou que houve atuação deliberada do réu para enganar os moradores e conseguir acesso ao imóvel.
O TJMG também rejeitou o pedido para reconhecimento, neste recurso, de continuidade delitiva em relação a outros processos, entendendo que eventual unificação das penas deverá ser analisada pelo juízo da Execução Penal.
Com informações do TJMG