Donadon é deputado. Está preso na Papuda. Natan Donadon ainda tem o broche de ouro de deputado federal e veste o pijama de presidiário. Está vendo o sol nascer quadrado no presídio da Papuda em Brasília. Teve direito a uma saidinha para ocupar a tribuna da Câmara Federal. Discursou dizendo que a “xepa” na cadeia era ruim, se referindo à comida. Será que Donadon imaginou que o cardápio da cadeia seria rosbife ou filé à parmegiana?
Donadon é o primeiro deputado federal preso desde a Nova República. Foi condenado a 13 anos de cadeia. É ladrão transitado em julgado. Roubou mais de 8 milhões da Assembléia Legislativa quando presidia aquela casa legislativa. Donadon foi eleito deputado federal pelo PMDB de Rondônia.
A ação penal contra Donadon se arrastava desde 2007 no Supremo. Foi julgada agora em 2013. A condenação transitou em julgado. Na linguagem do juridiquês, significa que não cabe mais nenhum recurso. A não ser para o Tribunal Eclesiástico de Roma, quem sabe para a Corte Internacional de Haia.
Mas Donadon continua investido no mandato de deputado federal. Não perdeu a titularidade do mandato, apesar do suplente Amir Lando ter sido empossado. Donadon é presidiário. Donadon continua deputado federal. Triste país de paradoxos.
O Ministro Luis Eduardo Barroso tomou uma decisão. Aliás, Barroso revela excelente performance como novo membro do Supremo. O ministro deferiu liminar para anular a decisão do Plenário da Câmara que manteve o mandato de Donadon. O Ministro Barroso chegou muito perto de colocar o dedo na ferida, mas a insegurança jurídica continua. A liminar diz que a decisão não poderia ser do Plenário e sim da Mesa Diretora.
Donadon foi mantido pelo Plenário por meio do voto secreto, odiosa forma de votação em que os deputados federais se cobrem com a burka da indecência e da imoralidade. Cobrem-se de véus de interesses inconfessáveis. Escondem-se no biombo dessa sórdida modalidade de votação que já deveria ter sido banida do Congresso Nacional de uma vez por todas.
Se levarmos ao paroxismo a interpretação desta decisão do Supremo, significa que a Mesa Diretora poderia manter Donadon, mas o Plenário não. Por isso o ministro chegou perto de encontrar o pomo da discórdia.
Donadon está preso na Papuda. Mas Donadon continua deputado. O Supremo chegou perto de resolver essa situação bizarra. Mas não resolveu totalmente. Sempre a filigrana jurídica, sempre a alicantina. A solução está ali, bem escancarada no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal: suspensão dos direitos políticos daqueles condenados criminalmente em sentença transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Donadon não pode ser deputado. Não pode sequer ser um eleitor. Não pode se candidatar pelos próximos oito anos , no mínimo. Bastaria um simples oficio ao Juízo Eleitoral do município onde está inscrito Natan Donadon para averbar à margem de sua inscrição como eleitor a sua condição de ladrão transitado em julgado.