Economia

Split payment muda forma de recolher impostos no Brasil

Contador André Farrath alertou sobre as mudanças e o impacto para os empresários.

MANHUAÇU (MG) – O Split Payment, ou pagamento dividido, é considerado uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária em andamento no país. O mecanismo separa automaticamente a parcela de impostos no momento em que o cliente paga por uma compra ou serviço, enviando o valor direto ao governo. O empresário recebe apenas o valor líquido da operação.

Segundo o contador André Farrath, da Ética Contábil Jurídica, é a primeira vez na história do sistema tributário brasileiro que o imposto deixa de passar pelo caixa das empresas. “Essa mudança representa uma verdadeira quebra de paradigma”, afirma.

ORIGEM

O modelo não é brasileiro. Começou a ser desenvolvido na União Europeia entre 2017 e 2018, com Itália e Polônia como pioneiras, especialmente em operações do setor público. Depois, Bulgária, Romênia, Argentina, Peru, Equador e República Dominicana adotaram mecanismos semelhantes para aumentar a eficiência da arrecadação e reduzir a evasão fiscal.

No Brasil, a ideia surgiu ainda nos anos 2000, concebida pelo empresário catarinense Miguel Abuhab, fundador da Datasul Sistemas. Anos depois, ganhou espaço no Congresso Nacional pelo então deputado federal Luiz Carlos Hauly. A proposta avançou com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

Farrath destaca que causa estranheza o fato de países como Alemanha, França, Bélgica, Estados Unidos, China, Coreia do Sul e Holanda não terem aderido ao sistema.

CRONOGRAMA

A implantação será gradual. Em 2026, os sistemas passam por testes. Em janeiro de 2027, começa a fase facultativa, inicialmente com Pix, boletos bancários e TEDs. Entre 2028 e 2032, o modelo será expandido progressivamente, até a consolidação plena em todo o país, prevista para 2033.

O objetivo principal é combater a sonegação, reduzir a inadimplência tributária e dar mais transparência à arrecadação. Mas a mudança também exige adaptação das empresas.

FLUXO DE CAIXA

Atualmente, muitas empresas usam, ainda que temporariamente, recursos que incluem valores destinados a tributos até a data do recolhimento. Com o Split Payment, essa possibilidade deixa de existir, o que exige planejamento financeiro mais rigoroso.

Nas vendas parceladas e operações a prazo, o imposto será retido proporcionalmente ao pagamento de cada parcela. Uma venda feita hoje para pagamento em 60 dias só terá retenção no momento da liquidação financeira, aproximando o recolhimento do imposto do momento em que o vendedor recebe os recursos.

Uma novidade é o chamado Split Inteligente, mecanismo que identifica créditos tributários já existentes da empresa. Se houver créditos suficientes para compensar os tributos de uma operação, a retenção pode ser reduzida ou até dispensada, o que preserva a liquidez do negócio.

CANCELAMENTOS

Em casos de cancelamento de vendas, a legislação prevê mecanismos de compensação do imposto retido em operações futuras, reduzindo prejuízos para as empresas.

O Split Payment não representa apenas uma mudança tecnológica, mas uma transformação estrutural na forma de arrecadação dos tributos no Brasil. Empresas, bancos, instituições financeiras, desenvolvedores de software, plataformas de pagamento e escritórios de contabilidade precisarão atuar de forma integrada para garantir segurança e eficiência no processo.

Especialistas recomendam que empresários não esperem o início da obrigatoriedade para se preparar. O período de transição pode ser usado para revisar processos internos, atualizar sistemas de gestão, capacitar equipes e planejar os impactos financeiros da nova regra.

Sobre o autor Carlos Henrique Cruz Formado em jornalismo pelas Faculdades Integradas de Caratinga (FIC) e atualmente é diretor da Rádio Caparaó 107,5 FM. Antes, trabalhou como repórter na redação do jornal Tribuna do Leste e apresentador da Rádio Manhuaçu. Também é mestre em Desenvolvimento Local pela UNISUAM, Advogado (Fadileste) e Administrador de Empresas (Intervale). Atua como assessor de imprensa e marketing. Ver mais conteúdos