ALTO CAPARAÓ (MG) – A Justiça de Minas Gerais suspendeu, nesta terça-feira (15), a exigência de documentos feita pela CPI da Câmara Municipal de Alto Caparaó por meio da Requisição nº 002/2026. A decisão foi proferida pelo juiz Allan Martins Ribeiro, da Comarca de Manhumirim.
Com a liminar, a comissão fica impedida de cobrar o cumprimento dessa requisição ou de impor consequências pela ausência de resposta, até nova decisão judicial.
O juiz também apontou o risco de a cobrança produzir efeitos antes do esclarecimento das questões discutidas no processo. A suspensão busca preservar a análise judicial e evitar consequências potencialmente incompatíveis com a decisão que vier a ser tomada.
Prazo de dez dias para esclarecimentos
Além de suspender a requisição, o magistrado determinou que Ricardo Emerich Figueiredo, presidente da Câmara e da CPI, apresente informações e documentos no prazo de dez dias.
Foram solicitados o requerimento que deu origem à comissão, suas assinaturas, os atos de constituição, os critérios de escolha dos integrantes e as atas ou registros de deliberação sobre a requisição encaminhada à Prefeitura.