BELO HORIZONTE (MG) – A Justiça do Trabalho atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) para impedir a discriminação de trabalhadores por orientação política, ideológica ou partidária. A decisão liminar é da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A Ação Civil Pública foi ajuizada após denúncia do Ministério Público Estadual contra um deputado estadual, que divulgou conteúdo nas redes sociais estimulando empregadores a demitir funcionários por convicções políticas. A publicação foi feita no ano passado, após a morte de um ativista de direita nos Estados Unidos, e pedia atenção a quem os empresários mantinham em seus quadros, classificados como “extremistas”.
Segundo o procurador do Trabalho responsável pela ação, o parlamentar extrapolou os limites da liberdade de expressão ao incentivar publicamente que empregadores dispensassem trabalhadores por orientação ideológica. Para ele, a iniciativa afronta direitos garantidos pela Constituição e pela legislação trabalhista, além de estimular a intolerância política nas relações de trabalho.
Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu a urgência da medida, para evitar que a demora no processo cause danos aos trabalhadores. Segundo a decisão, as publicações extrapolam o debate político e incentivam a perseguição profissional por convicção ideológica, com risco ampliado pelo alcance nas redes sociais.
A decisão determina que o parlamentar se abstenha de divulgar ou incentivar conteúdos que estimulem discriminação política no trabalho, além da remoção de publicações em até cinco dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. Cabe recurso.